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DEPTO. ARTES VISUAIS

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Histórico

A criação do Curso de Artes Visuais de Licenciatura teve como referência histórica o Curso de Educação Artística, implementando em 1988, com término em dezembro de 2001.

O curso de Educação Artística surgiu em função da necessidade da implantação de um curso superior para o ensino da arte na região, devido à carência de professores habilitados nessa área, para dar atendimento às escolas de Ensino Fundamental e Médio.

O curso foi autorizado pelo Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE n. º343/87 em 04/08/87 do decreto n. º 94.943 de 24/09/87 com habilitação em Artes Plásticas e passou a ser oferecido em 1988, na antiga FURJ, através da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, no período matutino com regime anual, oferecendo 50 vagas no vestibular com duração mínima de 4 anos, cujo remanejamento de vagas foi autorizado pelo Parecer n.º 318/89 de 12//09/89 do CFE. A alteração nº 119/94 de 14/06/94 do CEE.

O curso de Educação Artística, implementado em 1988, tinha como objetivo a formação do professor cujo embasamento sustentava-se na visão do ensino da arte a partir de três eixos fundamentais: a história da arte, a leitura da obra e o fazer artístico. Esses eixos formavam o tripé do que se chamava na época Metodologia Triangular, cujo referencial teórico advinha da sistematização das concepções teórico metodológicas, realizadas pela arte educadora Ana Mae Tavares Barbosa.

Os pressupostos filosóficos e metodológicos fundamentavam uma pratica pedagógica na qual o docente estava comprometido com um programa significativo de ensino e aprendizagem em que alunos e professores têm como concepção a arte dentro de um tempo e um espaço, que esta é passível de ser analisada e julgada e que, há uma forma própria de construção.

Portanto, implantação desse curso veio atender a questão de capacitação de professores de Ensino Fundamental e Médio. Percebia-se uma carência de pessoal preparado para desenvolver projetos de arte-educação em Museus, Escolas de Arte, Casas de Cultura e Instituições Culturais. Como também a falta de desenvolvimento de pesquisa em artes tanto pelos professores quanto pelos alunos.
O curso foi reconhecido em 1992 pelo parecer 559/92 CEE de 11/11/92 e Portaria 154 de 28/01/93 e obteve aprovação da 1ª proposta de alteração na Grade Curricular pelo parecer n. º 119/94 de 14/06/94 do CEE.
 
Durante os quatro primeiro anos buscou-se um acompanhamento de perto do desenvolvimento do curso, com vistas a detectar aspectos necessários a serem revistos, tais como: conteúdo e adequação das ementas, adequação da carga horária, análise da matriz curricular etc. Por outro lado buscou-se participar de congressos, seminários e encontros relativos à arte educação que aconteciam no país, com vistas a ter parâmetros externos no que diz respeito aos fundamentos do ensino da arte, bem como termos acesso a uma bibliografia atualizada e aos principais pensadores neste campo de conhecimento.

Esse acompanhamento ao longo do curso foi muito importante, pois substancializou o processo de reestruturação iniciado logo após a conclusão da primeira turma.

A avaliação realizada durante a realização do curso e após a conclusão da primeira turma, o acompanhamento do contexto externo e das reflexões teóricas que aconteciam na época foram contundentes no sentido de demonstrar a necessidade de ajustes na matriz curricular, quanto à carga horária de algumas disciplinas, melhor adequação dos conteúdos de algumas ementas, desmembramento de disciplinas, retirada de algumas disciplinas e acréscimo de outras.

Com relação ao aspecto metodológico do ensino da arte reviu-se a questão relativa do uso da nomenclatura "Metodologia Triangular", tendo em vista que na verdade a terminologia metodologia, neste caso, era redutora e não dava conta do que estava sendo proposto. Mais do que um método trata-se de uma postura do educador frente ao conteúdo de arte a ser mediado com o aluno, devendo este ser desafiador e significativo.
 
O Curso de Educação Artística foi extinto pelo parecer 260/98/CEPE e Res. 17/98, dando início a partir do Projeto “Curso de Artes Visuais”, o processo de implementação do novo curso, provado pela Res. 09/98 Conselho Universitário e CEPE de 10/09/98, Parecer 241/98 de 03/09/98.

A partir do ano de 1999 e de acordo com a deliberação do Parecer n. 241/98 de 03/09/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, fica autorizado o funcionamento do Curso de Artes Visuais na Universidade. O Curso de Licenciatura e Bacharelado de Artes Visuais foi Reconhecido pelo decreto 5970 de 03/12/02.
 
Os projetos da Comissão de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação que Documentam e Oficializam esse Reconhecimento estão em anexo.

A nomenclatura “Educação Artística” que foi utilizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – 5692/71, passa a ser apropriada atualmente como “Ensino da Arte” na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação – n. 9394/96, de acordo com o Artigo 26 parágrafo 2º: “O Ensino da Arte constituirá componente obrigatório, nos diversos níveis de educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.
Esta mudança garante o ensino da arte no currículo escolar e propõe uma mudança de paradigma que compreende a arte como linguagem e construção de conhecimentos.

Na Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina/ 1998, também a arte no currículo é compreendida com um novo enfoque sendo abordada como conhecimento, reflexão e crítica, indispensável ao processo de desenvolvimento do contexto histórico-social e do indivíduo como cidadão.
 
O PPP do Curso tem como referência à mesma concepção que os Documentos Oficiais que norteiam essa área de conhecimento: Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Curricular de Santa Catarina, que apresentam em suas concepções a compreensão da arte no currículo como conhecimento, produção, reflexão e crítica, indispensável ao processo de desenvolvimento humano e ao contexto histórico social.