Sancionada nova Lei do Estágio, 11.788, de 25/09/08.
Principais mudanças da lei:
- Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
- Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
- Limites de quatro ou seis horas diárias
- Duração do estágio será de até 2 anos
- Cotas de 10% das vagas para deficientes
- Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
- Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio
- Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.
Para mais informações, acesse o link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm