Aprovada a Nova Lei de Estágio

Sancionada nova Lei do Estágio, 11.788, de 25/09/08.

 

Principais mudanças da lei:

 

  • Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
  • Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
  • Limites de quatro ou seis horas diárias
  • Duração do estágio será de até 2 anos
  • Cotas de 10% das vagas para deficientes
  • Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
  • Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio
  • Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.

 

Para mais informações, acesse o link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm