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AI - Assessoria Internacional

Community Departamento

Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional

Joinville, 09 de abril de 2012

 

UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE

EDITAL INTERNACIONAL 03/12

PRIMEIRA CHAMADA (ALEMANHA)

 

A Assessoria Internacional torna público aos interessados a abertura das inscrições online para o processo seletivo para a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional, ao abrigo do Convênio de Cooperação Internacional entre a Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE e a Friedrich Alexander Universität Erlangen - FAU, conforme disponível no quadro anexo neste Edital.

 

1 - Edição: 2012

 

2 - Elegibilidade: São elegíveis os candidatos que sejam acadêmicos da Univille, conforme tabela abaixo:

 

 

Curso

Série/Semestre

Odontologia

3º e 4º ano

 

 

 

 

2.1 Não serão elegíveis, os candidatos:

 

a) que possuirem mais que duas dependências em disciplinas;

 

b) que não tenham freqüentado, no mínimo, quatro semestres ou dois anos letivos na UNIVILLE antes da inscrição no edital.

 

3 - Duração dos estudos no exterior: 5 meses

 

4 - Período dos estudos no exterior: novembro de 2012 a março de 2013

 

5 - Divulgação

5.1 Local: Salas de Aula e Murais do Departamento de Odontologia.

 

OBS. Esclarecimentos específicos poderão ser obtidos na Assessoria Internacional ou no Departamento de Odontologia

 

6 - Inscrição:

 

6.1 Período:O período das inscrições é das 09h00min do dia 09 de abril de 2012 às 16h00min do dia 23 de abril de 2012.

 

6.2 Documentação obrigatória necessária para anexar no formulário:

 

- Foto

- Plano de Atividades Personalizadas – PAP, disponível no site da Univille - www.univille.br/intercambio, estabelecendo as disciplinas que serão cursadas;

 

Obs.01: O PAP deverá ser preenchido juntamente com o Chefe do Departamento ou com o professor designado para tal função, tomando como base a proposta pedagógica do respectivo curso, disponível no site da Universidade de destino.

 

- Comprovante do Pagamento da taxa de inscrição de R$70,00, efetuado através de depósito bancário – Banco HSBC: agência 0141 - CC nº47.617-64;

Obs: Ao efetuar o depósito, o candidato deverá informar o número de seu CPF e também o número do TVD: 14772-9.

- Comprovantes do Curriculum Vitae;

- Histórico Universitário (emitido pela secretaria acadêmica e/ou impresso diretamente do site da Univille);

- Comprovante de quitação financeira (emitido pelo Setor Financeiro da Univille).

 

6.3 O candidato terá direito a realizar somente uma inscrição.

 

7 - Processo de Seleção e Classificação

 

7.1 Análise documental: análise dos documentos listados no item 6.2

7.1.1 Data: 24 e 25 de abril de 2012

7.1.2 Responsabilidade: Assessoria Internacional e Departamentos de Odontologia.

 

7.2 Critério de avaliação do memorial:

7.2.1      O memorial será avaliado pelo departamento de Odontologia, recebendo uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) junto ao parecer do requerimento do candidato, de acordo com os seguintes critérios: pertinência, coerência e clareza;

 

7.3 Classificação

7.3.1 Os candidatos receberão três notas, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), ao longo do processo. O resultado final será a média aritmética dessas notas.

 

 

MF= HU (peso 6) + CV (peso 2) + ME/PC (peso 2)

10

 

MF= Média Final

HU= Média do Histórico Universitário

CV= Curriculum Vitae 

ME= Memorial

PC= Parecer do Chefe do Departamento

 

7.3.2 Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver a média final mínima de 7,5.

7.3.3 Critério de desempate:

1º) aluno com maior média final no histórico universitário;

2º) aluno com a maior idade.

 

8 - Divulgação do Resultado:

8.1 Data: 26 de abril de 2012

8.2 Local: Assessoria Internacional e Departamento de Odontologia.

 

9 - Considerações gerais:

 

9.1 É Necessário anexar toda a documentação solicitada nos campos do formulário online

9.2 Havendo desistências, serão chamados os candidatos seguintes na lista de suplentes;

9.3 Haverá uma reunião, com data e horário a serem divulgados posteriormente, com os candidatos selecionados e seus representantes legais. O não comparecimento, sem causa justificada e aceita, implicará na desclassificação automática do candidato.

9.4 A data e horário da reunião são intransferíveis;

9.5 Em nenhuma circunstância será devolvida a taxa de inscrição;

9.6 Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

9.7 A inscrição só terá validade após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;

9.8 A partir da publicação do resultado do processo de seleção deste Edital, os candidatos classificados deverão confirmar sua participação junto a Assessori Internacional em até 24h. A não confirmação implicará na desclassificação do candidato;

9.9 Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão designada pela PROEN;

9.10 O ato da inscrição configura o livre aceite, por parte do candidato, das regras estabelecidas neste edital.

 

 

Yoná da Silva Dalonso

Assessora de Relações Internacionais